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Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948 , que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1949

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