Artigo 1º da Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948 , que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.