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Artigo 1º da Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949

Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.

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Art. 1º

É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948 , que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

Art. 1º da Lei 752 /1949