Artigo 2º da Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
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