Artigo 2º da Lei nº 752 de 30 de Junho de 1949
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.