“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.302 de 04/09/1996
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei9.300 de 29/08/1996
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 5º : "Art. 9º (...) § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais."...
- Lei9.335 de 10/12/1996
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 , o seguinte inciso III: "Art. 1º (...) III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."...
- Lei9.341 de 12/12/1996
Art. 2º, II - do excesso de arrecadação de recursos de Outras Fontes, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.325 de 09/12/1996
Art. 3º - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.
- Lei9.375 de 17/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.326 de 09/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.350 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 2.495.087,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.