Lei nº 9.325 de 9 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 517.002,00 (quinhentos e dezessete mil e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II

anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1996

Anexo

Download para anexo