“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.276 de 09/05/1996
Art. 4º, V - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;...
- Lei9.246 de 26/12/1995
Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.
- Lei9.259 de 09/01/1996
Art. 3º - O disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , na redação dada por esta Lei, aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , sem que tenha sido prolatada decisão final.
- Lei9.287 de 27/06/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
- Lei9.230 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.248 de 26/12/1995
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 32 Ao Juiz de Registros Públicos e Precatórias compete: (...) IV - processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais, em si mesmos."...
- Lei9.274 de 07/05/1996
Art. 1º - Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 3 de outubro e 15 de novembro, dos anos de 1992 e 1994, bem como, nas mesmas eleições, dos membros das Mesas Receptoras que deixaram de atender à convocação da Justiça Eleitoral.
- Lei9.282 de 13/06/1996
Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957 , a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1º de setembro de 1987.