“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.095 de 09/01/2025
Art. 1º - Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas.
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a alteração do art. 54 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)" " III - três por cento ao Ministério do Meio Ambiente;" (NR) " IV - três por cento ao Ministério de Minas e Energia;" (NR) " V - quatro por cento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991." (NR) "(...)" " § 6º No mínimo trinta por cento dos recursos a que se refere o inciso V do caput serão dest...
- Lei7.155 de 05/12/1983
Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos DO Tesouro observará a programação constante DO Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 56.537.200 SENADO FEDERAL 49.133.700 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 10.600.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.927.800 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 6.350.000 JUSTIÇA MILITAR 5.046.000 JUSTIÇA ELEITORAL 16.900.000 JUSTIÇA DO TRABALHO 61.985.000 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 10.494.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7.940.000 PRESIDÊNCIA...
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivo...
- Lei13.029 de 24/09/2014
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Lei9.690 de 15/07/1998
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedr...
- Lei5.351 de 06/11/1967
Art. 1º - Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
- Lei14.115 de 29/12/2020
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis pela Sepec, observados os seguintes parâmetros: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.139, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.554, de 2023) (...) § 1º (...) § 2º O termo final das prorrogações de que trata o caput deste artigo não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020." (NR) (Revogado pela Me...