“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.439 de 24/08/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. § 1º (...) I - relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) ...
- Lei5.389 de 22/02/1968
Art. 2º - Sempre que se verificar alteração do número dos Estados, o Presidente da República designará uma Comissão de cinco membros, representantes dos Ministérios da Educação e Cultura, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, sob a presidência do primeiro, recomendar os procedimentos de adaptação tornados indispensáveis na Bandeira, nas Armas e no Sêlo Nacionais.
- Lei9.778 de 05/01/1999
Art. 1º - O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
- Lei8.450 de 04/08/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
- LeiLei 1473-A de 24 de Novembro de 1951
Art. 1º - O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.
- Lei3.674 de 02/12/1959
Art. 1º, Parágrafo Único - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.
- Lei11.092 de 12/01/2005
Art. 1º, I - dos incisos I e II do art. 8º e do caput do art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;...
- Lei6.446 de 05/10/1977
Art. 5º, §2º - No àmbito do Ministério da Agricultura, o recolhimento da receita, proveniente da aplicação da presente Lei, processar-se-á de conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Delegada número 8, de 11 de outubro de 1962.