“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 11 - O art. 22 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) § 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; II - o direito de uso especial para fins de moradia; III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; IV - a propriedade superficiária. § 2º Os direitos de garantia institu...
- Lei4.767 de 30/08/1965
Art. 10 - O ex-combatente da FEB, reformado por incapacidade, proveniente de ferimentos verificados ou moléstia adquirida ou agravada em zona de combate, que perceba proventos correspondentes à graduação ou pôsto imediatamente superior ao seu, nos têrmos da parte final do art. 2º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946 , será confirmado nessa graduação ou pôsto.
- Lei11.726 de 23/06/2008
Art. 1º - O caput do art. 14 e o art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, serão efetuadas com susp...
- Lei11.739 de 16/07/2008
Art. 1º, I - 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e...
- Lei7.683 de 02/12/1988
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 15, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei10.850 de 25/03/2004
Art. 3º, Parágrafo Único - Nas hipóteses de infração a dispositivo contratual, as operadoras permanecem sujeitas à fiscalização da ANS e à aplicação das penalidades previstas no art. 25 da Lei nº 9.656, de 1998.
- Lei5.476 de 24/07/1968
Art. 2º - O Banco de Roraima S. A. terá por objeto a prática de operações financeiras visando capitalizar e expandir a economia do Território, através de incentivos ao desenvolvimento da lavoura, da pecuária, do comércio e da industrialização das matérias-primas e produtos locais.
- Lei14.467 de 16/11/2022
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.