“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.647 de 09/04/2018
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.
- Lei10.246 de 02/07/2001
Art. 2º - O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação." (NR)...
- Lei11.688 de 05/09/2023
Regularização Fundiária em Áreas Rurais
Art. 3º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real, conforme apuração nos termos deste artigo.
- Lei9.019 de 30/03/1995
Art. 1º - Os direitos antidumping e os direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, de que tratam o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Legislativos nºs 20 e 22, de 5 de dezembro de 1986, e promulgados pelos Decretos nºs 93.941, de 16 de janeiro de 1987 , e 93.962, de 22 de janeiro de 1987 , decorrentes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), adotado pela Lei nº 313, de 30 de julho de 1948 , e ainda o Acordo sobre Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 e o Acordo sobre Subsídios e Medidas ...
- Lei253 de 18/02/1948
Art. 2º, Parágrafo Único - A Comissão de concorrência será composta, a juízo do Superintendente, dos membros da Comissão de que trata o art. 9º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940.
- Lei15.071 de 23/12/2024
Tributação de Remessas Postais Internacionais
Art. 1º, II - repassar, direta ou indiretamente, os valores dos tributos federais e estaduais, que deverão ser cobrados do destinatário, para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais.
- Lei12.935 de 27/12/2013
Art. 1º - Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:...
- Lei14.017 de 29/06/2020
Art. 12, VI - das formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva estabelecidas pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.