“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.131 de 01/10/1966
Art. 1º - A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961 , que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:...
- Lei10.755 de 03/11/2003
Art. 5º - O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.
- Lei2.957 de 17/11/1956
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil pela manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para à execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele acôrdo.
- Lei2.209 de 24/05/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo.
- Lei5.060 de 01/07/1966
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.
- Lei11.827 de 20/11/2008
Art. 1º, §3º - Para os efeitos do § 2º deste artigo, as alíquotas específicas do imposto e das contribuições serão divulgadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do seu sítio na internet, vigorando a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação, sendo dispensada, neste caso, a publicação de que trata o § 2º do art. 58-L desta Lei." (NR) "Art. 58-O (...)………(...)...
- Lei2.684 de 20/12/1955
Art. 1º - O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.
- Lei8.371 de 30/12/1991
Art. 1º, I - crédito especial até o limite de Cr$80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para regularização e quitação definitiva do saldo da diferença negativa, apurada pelo Banco do Brasil S.A., entre os valores da correção monetária das operações rurais ativas, atualizados de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, e os valores da atualização monetária dos depósitos de poupança rural que lastrearam as referidas operações, de acordo com a progra...