Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal5.748 de 30/12/1980

    Art. 18, I, c - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.

  • Decreto do Distrito Federal28.682 de 15/01/2008

    Art. 1º - Para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais e de Soldados, nos estabelecimentos de ensino policial-militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ao serviço militar, é necessário aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, em testes toxicológicos, e a apresentação de diploma de conclusão do ensino superior, reconhecido pelo Governo Federal. § 1º A idade mínima para matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e ci...

  • Decreto do Distrito Federal4.111 de 13/03/1978

    Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ................. 11.000,00 - Associação de Pais Mestres da Escola Classe do Planalto ............................................................ 1.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau Numero 8 - Guará - II ........... 2.000,00 - Associação de Pais e Mestres...

  • Decreto do Distrito Federal37.437 de 24/06/2016

    Art. 4º - Quando o afastamento para o exterior exigir pernoite em território nacional, fora da sede, deve ser concedida diária nacional integral nos termos do Anexo I para o referido período.

  • Decreto do Distrito Federal34.066 de 19/12/2012

    Art. 1º, I - o inciso III do caput e o inciso I do § 13 do art. 320, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 320. .................... ................................... III – nas aquisições ou transferências interestaduais de bens, mercadorias, matéria-prima ou insumos relacionadas no Anexo VIII a este Regulamento, quando destinados a uso, consumo ou ativo permanente de contribuinte do imposto ou quando destinados à comercialização ou à industrialização e sua saída subseqüente, ou a do produto resultante, não seja objeto de imunidade, isenção ou não incidência.(NR); ................................... §13. .......................... I - no mom...

  • Decreto do Distrito Federal9.308 de 06/03/1986

    Art. 1º - — Ficam acrescidos ao artigo 46, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamenta a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, os §§ 1 ° e 2°, e fica renumerado para parágrafo 3° o parágrafo único existente: "Art. 46 - ................................................................................................................................. ............................................................................................................................................... § 1° — O Oficial que, na época de encerramento das alteraçõ...

  • Decreto do Distrito Federal41.214 de 21/09/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................... I - a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com exceção dos eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, conforme protocolos e medidas de segurança constantes no Anexo Único; Art. 3º ......................... ...................................... § 2º Ficam permitidas visitações a museus." (NR) "Art. 7º ….................. …............................... § 3º Em relação aos parques, a fiscalização compete à Secretaria de Estad...

  • Decreto do Distrito Federal21.366 de 20/07/2000

    Art. 23 - Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito proporcionarão aos membros do CONTRANDIFE, em serviço, todas as facilidades para o cumprimento de sua missão, fornecendo-lhes as informações que solicitarem, permitindo-lhes inspecionar a execução de quaisquer serviços e deverão atender prontamente suas requisições.