Decreto do Distrito Federal nº 4111 de 13 de Março de 1978
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 115.000,00 (cento e quinza mil cruzeiros), à dotação orçamentária vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei Nº 6.488, da 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 003.963/78 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ................. 11.000,00 - Associação de Pais Mestres da Escola Classe do Planalto ............................................................ 1.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau Numero 8 - Guará - II ........... 2.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da S.Q.S. 308 .............................................. 4.000,00 - Associação do Ensino Supletivo ................................................................................................. 1.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada .................................................................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ............................................................................................ 1.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ...................................................................... 38.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo - SP ....................................................... 2.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora .............. 3.000,00 - Clube da Impresa de Brasília ........................... 4.000,00 - Clube do Congresso ...................................... 10.000,00 - Colégio Marista - Mantido por: Associação Brasileira de Educação e Cultura - São Paulo ................. 2.000.00 Colégio Notre Dame ........................................ 7.000,00 Colégio Santa Dorotéia - Mantido por: Congregação de Santa Dorotéia do Brasil - Recife - PE ......... 10.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima ......... 1.000,00 - Fundação Milton Campos para Pesquisa e Estudo Político ................. 5.000,00 - Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal .......................... 3.000,00 - Instituto São José, Brasília DF - Mantido por : Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. ................................................................ 2.000,00 - Sociedade Biblica do Brasil ...................... 5.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotacão orçamentária que se segue, da Secretaria de Serviços Sociais: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ............. 11.000,00 - Associação de Pais e Mestres da Escola Classe do Planalto .................................................... 1.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau - Numero 8 - Guará - II ...... 2.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da S.Q.S. 308 ......................................... 4.000,00 - Associação do Ensino Supletivo ........................................................................................... 1.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada ............................................................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ......................................................................................... 1.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP .................................................................. 38.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas da Assistência - São Paulo - SP............................................................... 2.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora .................... 3.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília ............................... 4.000,00 - Clube do Congresso ............................................... 10.000,00 - Colégio Marista - Mantido por: Associação Brasileira de Educação e Cultura - São Paulo ..................... 2.000,00 - Colégio Notre Dame ............................................... 7.000,00 - Colégio Santa Dorotéia - Mantido por: Congregação de Santa Dorotéia do Brasil - Recife - PE ............. 10.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima .......................................... 1.000,00 - Fundação Milton Campos para Pesquisa e Estudo Político .................... 5.000,00 - Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal .............................. 3.000,00 - Instituto são José, Brasília - DF - Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. .......................................................................... 2.000,00 - Sociedade Biblica do Brasil ............................... 5.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.