JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 4111 de 13 de Março de 1978

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 115.000,00 (cento e quinza mil cruzeiros), à dotação orçamentária vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei Nº 6.488, da 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 003.963/78 DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ................. 11.000,00 - Associação de Pais Mestres da Escola Classe do Planalto ............................................................ 1.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau Numero 8 - Guará - II ........... 2.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da S.Q.S. 308 .............................................. 4.000,00 - Associação do Ensino Supletivo ................................................................................................. 1.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada .................................................................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ............................................................................................ 1.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ...................................................................... 38.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo - SP ....................................................... 2.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora .............. 3.000,00 - Clube da Impresa de Brasília ........................... 4.000,00 - Clube do Congresso ...................................... 10.000,00 - Colégio Marista - Mantido por: Associação Brasileira de Educação e Cultura - São Paulo ................. 2.000.00 Colégio Notre Dame ........................................ 7.000,00 Colégio Santa Dorotéia - Mantido por: Congregação de Santa Dorotéia do Brasil - Recife - PE ......... 10.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima ......... 1.000,00 - Fundação Milton Campos para Pesquisa e Estudo Político ................. 5.000,00 - Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal .......................... 3.000,00 - Instituto São José, Brasília DF - Mantido por : Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. ................................................................ 2.000,00 - Sociedade Biblica do Brasil ...................... 5.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotacão orçamentária que se segue, da Secretaria de Serviços Sociais: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ............. 11.000,00 - Associação de Pais e Mestres da Escola Classe do Planalto .................................................... 1.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau - Numero 8 - Guará - II ...... 2.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da S.Q.S. 308 ......................................... 4.000,00 - Associação do Ensino Supletivo ........................................................................................... 1.000,00 - Associação Educativa e Assistencial Maria Imaculada ............................................................. 3.000,00 - Associação Nacional de Escritores ......................................................................................... 1.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP .................................................................. 38.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas da Assistência - São Paulo - SP............................................................... 2.000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora .................... 3.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília ............................... 4.000,00 - Clube do Congresso ............................................... 10.000,00 - Colégio Marista - Mantido por: Associação Brasileira de Educação e Cultura - São Paulo ..................... 2.000,00 - Colégio Notre Dame ............................................... 7.000,00 - Colégio Santa Dorotéia - Mantido por: Congregação de Santa Dorotéia do Brasil - Recife - PE ............. 10.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima .......................................... 1.000,00 - Fundação Milton Campos para Pesquisa e Estudo Político .................... 5.000,00 - Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal .............................. 3.000,00 - Instituto são José, Brasília - DF - Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. .......................................................................... 2.000,00 - Sociedade Biblica do Brasil ............................... 5.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4111 de 13 de Março de 1978