Decreto do Distrito Federal2.417 de 23/10/1973Art. 8º, Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 6° e seu § 1°, deste Decreto, a classificação dos candidatos habilitados far-se-á de conformidade com o disposto no artigo 12 e parágrafo único, do Decreto n° 2 373, de 24 de setembro de 1973.
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