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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 9º - Para os efeitos do presente Decreto-lei, as localidades do território nacional são classificadas nas seguintes categorias. 1ª Cidades que contem mais que 1.000.000 habitantes: Rio de Janeiro e São Paulo. 2ª Cidades que contem mais que 100.000 habitantes: Recife, Salvador, Pôrto Alegre Belo Horizonte, Belém, Santos, Fortaleza, Niterói e Curitiba. 3ª Cidades que contem mais que 50.000 habitantes: Maceió, Campinas, João Pessoa, juiz de Fora Manaus, Santo André, Pelotas, São Luís Campos, Natal e Aracaju. 4ª Cidades ou vilas que contem mais que 35.000 habitantes: Rio Grande, Sorocaba, Ribeirão Preto, Petrôpolis, Vitória, Santa Maria e...

  • Decreto-Lei9.790 de 06/09/1946

    Art. 3º - Caso o mutuário venha a perceber salários inferiores aos auferidos no emprêgo anterior, fica-lhe facultado o recurso ao Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social, (DNPS) que poderá promover junto à instituição credora a revisão do contrato de empréstimo.

  • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

    Art. 2º, §2º - Os servidores serão localizados na primeira referência da classe inicial da categoria funcional cujas atribuições guardem correlação com as do emprego na entidade extinta ou dissolvida, observada a escolaridade ou habilitação profissional exigida para o ingresso na mesma categoria funcional.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 9º, §1º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...

  • Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988

    Art. 1º - Terão sua situação fiscal regularizada, nas condições previstas neste Decreto-Lei, os produtos abaixo relacionados, de origem ou procedência estrangeira, que hajam ingressado no território nacional até a data de sua publicação, sem observância das exigências legais:...

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 34, §2º - A concessão pelo Banco da Amazônia S.A., de financiamento para projeto de valor superior a 6.000 (seis mil) vêzes o maior salário-mínimo do País, à conta dos recursos do FIDAM, fica sujeita à prévia homologação da SUDAM, sem prejuízo das atribuições do Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei603 de 30/05/1969

    Art. 2º - Os artigos 4º, 11 e 24 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro e 1966, ficam acrescidos das seguintes disposições: "Art. 4º (...) XV - Formular normas destinadas a tornar obrigatório o uso do idioma nacional em filmes estrangeiros que forem exibidos nos cinemas existentes no território brasileiro." (...) "Art. 11 (...)...

  • Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977

    Art. 4º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico Veterinário far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias de trabalho, na forma e condições estabelecidas no § 1º do artigo 9º do Decreto-lei nº 1.462, de 1976 , não fazendo jus o servidor à Gratificação de Atividade.