“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942
Art. 1º - O Instituto Nacional do Pinho (I.N.P. ), criado pelo decreto-lei n. 3.124, de 19 de marco de 1941 , passa a ter a organização constante deste decreto-lei.
- Decreto-Lei358 de 20/11/1968
Art. 3º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição.
- Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941
Art. 42 - Os componentes de delegação, escalados para representar o país no estrangeiro, em competições ou congressos desportivos, terão passaportes isentos de impostos ou taxas de qualquer natureza.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 6º, i - opinar na esfera do Poder Executivo ou quando consultado por qualquer das Casas do Congresso Nacional sôbre anteprojeto e projetos de lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;...
- Decreto-Lei332 de 12/10/1967
Art. 2º - Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
- Decreto-Lei8.566 de 07/01/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - Êsse alistamento será encerrado sessenta dias antes das eleições para Governadores dos Estados e membros das respectivas Assembléias, se tais órgãos forem mantidos pela Constituição que vai ser promulgada pelo Congresso já eleito, e quarenta, dias para os trabalhos dos cartórios de alistamento.
- Decreto-Lei5.995 de 17/11/1943
Art. 3º - O S.M. tem jurisdição sobre todo o território nacional que fica, para esse efeito, dividido em oito distritos, compreendendo, respectivamente: 1º Distrito - Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro; 2º Distritto - Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã; 3º Distrito - Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 4º Distrito - Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 5º Distrito - Os Estados de Bahia e Sergipe; 6º Distrito - Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha; 7º Distrito - Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, ...
- Decreto-Lei245 de 28/02/1967
Art. 29 - Nos exercícios vindouros, o Orçamento da União, consignará, sob a forma de auxílio, a dotação necessária à manutenção do Colégio Pedro II e ao desenvolvimento de suas atividades, dotação essa que será distribuída ao Tesouro Nacional, para depósito, no Banco do Brasil S.A. à disposição do Diretor-Geral do estabelecimento.