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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º, §7º - Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 1º, §2º - Ficam mantidas as destinações previstas no inciso I do caput do art. 14, no inciso I do caput do art. 15, no inciso I do caput do art. 16 e no inciso I do caput do art. 17 enquanto não for constatado o início do ingresso dos recursos de arrecadação da Lotex na Conta Única do Tesouro Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 69, §2º - Na hipótese de que trata o § 1º, as mercadorias que forem destinadas a embarque direto para o exterior, no prazo estabelecido em regulamento, poderão ficar armazenadas em local não alfandegado." (NR) "Art. 16 O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite, ainda, a armazenagem de mercadoria estrangeira destinada a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado pela Secretaria da Receita Federal para esse fim, a título temporário." (NR) "Art. 18 . A autoridade fiscal poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação da mercadoria submetida ao ...

  • Medida Provisória163 de 23/01/2004

    Art. 4º, II - da Casa Civil da Presidência da República, relativas à coordenação política do Governo, ao relacionamento com o Congresso Nacional, à interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os Partidos Políticos, para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 19 - O art. 2º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição, aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições legais. Parágrafo único. Autorizada a execução do serviço e, transcorrido o prazo previsto no art. 64, §§ 2º e 4º da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Poder Concedente expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congre...

    • Medida Provisória219 de 04/09/1990

      Art. 2º - O inciso II artigo 8º e o artigo 14 da Medida Provisória nº 211, de 24 de agosto de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações: " 8º (...) I - (...) II - uma única vez, entre a data-base de cada ano e a do ano imediatamente posterior, salvo se de outra forma estiver regulado por Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho ou por sentença normativa". "Art. 14 As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, e 199, de 26 de julho de 1990, bem como do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 11 desta medida provisória serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no pará...

    • Medida Provisória760 de 22/12/2016

      Art. 1º - A Lei n º 12.086, de 6 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM, sendo: a) cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e b) cinquenta por cento das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; (...) § 1 º A titulação ou qualificação necessária para ingresso...

    • Medida Provisória1.136 de 29/08/2022

      Art. 1º - A Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º A aplicação dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis observará: I - no exercício de 2022, o valor de R$ 5.555.000.000,00 (cinco bilhões quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais); II - no exercício de 2023, 58% (cinquenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; III - no exercício de 2024, 68% (sessenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; IV - no exercício de 2025, 78% (setenta e oito por cento) do total da receita prevista no ano; V - n...