Medida Provisória650 de 30/06/2014Art. 2º - A Lei nº 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. (...)" (NR)...