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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

    Art. 11, §2º - As carreiras e cargos referidos no art. 1º desta Medida Provisória terão a mesma estrutura de classes e padrões da Tabela de Vencimento dos servidores públicos civis da União, constante do Anexo II da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e o ingresso dar-se-á na Classe D, Padrão I.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 51, Parágrafo Único, I - externas de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, inclusive de câmbio;...

  • Medida Provisória25 de 23/01/2002

    Art. 7º, §7º - As execuções judiciais para cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste artigo.

  • Medida Provisória790 de 25/07/2017

    Art. 1º, §6º, XVIII - observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei n º 12.334, de 20 de setembro de 2010 .

  • Medida Provisória2.208 de 17/08/2001

    Art. 2º - A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 1º - O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 , passa a reger-se, a partir de 1º de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória650 de 30/06/2014

    Art. 2º - A Lei nº 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória801 de 20/09/2017

    Art. 3º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a dispensar a fixação das metas ou dos compromissos de que trata o art. 2º da Lei nº 9.496, de 1997 , e o § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 148, de 2014 , para os Estados que tenham feito pedido de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 2017 .