Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida Provisória682 de 27/10/1994

    Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."...

  • Medida Provisória264 de 09/11/1990

    Art. 3º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, 221, de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória238 de 28/09/1990

    Art. 3º - O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

  • Medida Provisória268 de 23/11/1990

    Art. 6º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 209, de 21 de agosto de 1990, 228, de 21 de setembro de 1990 e 251, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória291 de 03/01/1991

    Art. 3º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 227, de 20 de setembro de 1990, 250, de 19 de outubro de 1990, e 267, de 21 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1650-18 de 05 de Maio de 1998

    Art. 11, §2º, I - externas de fiscalização do sistema financeiro nacional, inclusive de câmbio;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 2º, §3º - Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 20, Parágrafo Único - Ato conjunto do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional estabelecerá as equivalências dos cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência com os cursos de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão da Gratificação de Habilitação e Qualificação.