Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 1º, I - Supervisor Médico-Pericial, composta de quinhentos cargos de igual denominação, lotados no quadro geral de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, nos aspectos relativos ao gerenciamento, supervisão, controle, fiscalização e auditoria das atividades de perícia médica;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1484-27 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 7º - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei cancelando dotação orçamentária para compensar o acréscimo de renúncia tributária decorrente desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória70 de 01/10/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - A comunicação ao Congresso Nacional de alteração de controle societário de empresas de radiodifusão será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo e a comunicação de alterações de controle societário de empresas jornalísticas será de responsabilidade destas empresas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §4º - O Ministério da Fazenda informará ao Congresso Nacional, semestralmente, até a quitação do débito, os valores pagos pela União, por conta do PROAGRO, na forma do inciso VI deste artigo.

  • Medida Provisória263 de 09/11/1990

    Art. 2º - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 241, de 9 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória249 de 19/10/1990

    Art. 10 - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória 225, de 18 de setembro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição .

  • Medida Provisória245 de 12/10/1990

    Art. 6º - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 222, de 11 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória307 de 30/09/1992

    Art. 6º - As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 304, de 28 de agosto de 1992, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.