“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei345 de 28/12/1967
Art. 8º - Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 58, da Constituição , entrará em vigor na data da sua publicação revogada a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967 e demais disposições em contrário.
- Lei13.266 de 05/04/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Emenda Constitucional42 de 19/12/2003
Art. 5º - O Poder Executivo, em até sessenta dias contados da data da promulgação desta Emenda, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, sob o regime de urgência constitucional, que disciplinará os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, que vigerão até 2019 nas condições que estiverem em vigor no ato da aprovação desta Emenda.
- Decreto9.330 de 05/04/2018
Art. 6º, §3º, II - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;...
- Lei4.102 de 20/07/1962
Art. 10, §2º - Até o último dia do mês de abril do ano seguinte, deverão ser encaminhados à D.T.C. o levantamento anual das contas, e relação completa circunstanciada dos que tenham recebido, administrado, ou guardado bens, dinheiro e valores do D.N.E.F., no exercício anterior. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)...
- Decreto4.304 de 16/07/2002
Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - auxiliar o Órgão Central na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal; (...)...
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994
Art. 1º, III - apreciar projetos de lei em curso no Congresso Nacional e sobre eles dar parecer, objetivando harmonizar suas disposições com as leis trabalhistas vigentes, bem assim aprimorar seu conteúdo ou técnica legislativa;...
- Decreto97.945 de 11/07/1989
Art. 3º - Para os efeitos dos artigos precedentes, ato internacional é o acordo firmado entre pessoas jurídicas de direito público externo, celebrado e ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional.