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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto12.100 de 04/07/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2002

    Art. 4º - A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

  • Decreto98.859 de 23/01/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição .

  • Decreto98.919 de 01/01/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto99.135 de 09/03/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto98.951 de 15/01/1990

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

  • Decreto12.509 de 12/06/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.202 de 26/09/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.