Decreto nº 98.919 de 1º de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001562/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de abril de 1989, a concessão da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., outorgada através do Decreto nº 73.796, de 11 de março de 1974, para explorar, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1990