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Decreto nº 98.859 de 23 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 291000.000318/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1990