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Artigo 3º do Decreto nº 98.859 de 23 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.859 /1990