JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.859 de 23 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE SERTÃOZINHO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 98.859 /1990