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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 08 de Abril de 1998

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal .

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 1999

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.073 de 25/06/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.355 de 08/01/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.208 de 03/10/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .