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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto4.798 de 31/07/2003

    Art. 2º - A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.206 de 03/10/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.217 de 10/10/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.