Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“congresso nacional” em Legislação FederalDecreto4.798 de 31/07/2003Art. 2º - A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.Decreto12.206 de 03/10/2024Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.Decreto12.217 de 10/10/2024Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .DecretoDecreto de 28 de Julho de 2010Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2010Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.1...191192193...1250