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Decreto nº 4.798 de 31 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Santana Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 53640.000062/2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 96.545, de 22 de agosto de 1988, à Rádio Santana Ltda., para explorar na cidade de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º

A perempção somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003