Decreto de 28 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo.

Decreto de 28 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.051821/2007 e 50830.000300/91, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda. pela Portaria MVOP nº 157, de 18 de abril de 1959, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de são Paulo.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010