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Artigo 3º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.