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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Anchieta Ltda. pela Portaria MVOP nº 157, de 18 de abril de 1959, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itanhaém, Estado de são Paulo.

Art. 1º do Decreto /2010