Decreto de 10 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008288/2007, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.416, de 10 de junho 1987 , à Sociedade Rádio Dourados Ltda., no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Art. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009