Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.416, de 10 de junho 1987 , à Sociedade Rádio Dourados Ltda., no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.