JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.416, de 10 de junho 1987 , à Sociedade Rádio Dourados Ltda., no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.

Art. 1º do Decreto /2009