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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição...

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009

    Art. 3º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.