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Decreto de 12 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Decreto de 12 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.059021/2004, Vol. I, II, III e IV, DECRETA:

Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de junho de 2003, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto nº 72.089, de 16 de abril de 1973 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 114, de 26 de setembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009

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