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    3. Decreto de 10 de Junho de 2009

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Junho de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033162/2005, DECRETA:

    Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA, pelo Decreto nº 76.099, de 8 de agosto de 1975 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 21, de 9 de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009