Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA, pelo Decreto nº 76.099, de 8 de agosto de 1975 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 21, de 9 de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.