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congresso nacional” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ257 de 11/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir mais celeridade aos processos judiciais de restituição de crianças com até 16 anos, ajuizados com base na Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediat...

  • Resolução - CNJ337 de 29/09/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, nos termos da Constituição da República; CONSIDERANDO o aumento da demanda por sistemas de videoconferência para a realização de reuniões, audiências e sessões a partir do contexto de pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que a autonomia administrativa de que dispõem os tribunais torna prescindível a adoção de solução tecnológica unificada em todo o país; CONSIDERANDO que a escolha do sistema de videoconferência ...

  • Resolução - CNJ116 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 113 da LEP, apenas disciplina que o ingresso do apenado no regime aberto supõe sua anuência as condições do referido regime, não impondo ou obrigando nenhuma audiência, tampouco prescrevendo que deva ser feita pelo juiz do processo de conhecimento, ou seja, da condenação; CONSIDERANDO que o pressuposto da audiência admonitória é o trânsito em julgado da sentença, de sorte que o juiz do processo de conhecimento já não tem mais jurisdição, haja vista que essa se extinguiu com a prolação da sentença; CONSIDERANDO que...

  • Resolução - CNJ68 de 03/03/2009

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e por seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 3 de março de 2009, e CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, referida no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, tem reproduzido, anualmente, dispositivos estabelecendo que: I - as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário, encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal, sejam acompanhadas de parecer do Conselho Nacional de Justiça; II - os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais...

  • Resolução - CNJ434 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional pela necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ no 404/2021; CONSIDERANDO o acolhimento da proposta pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo no 0007573-84.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art....

  • Resolução - CNJ478 de 27/10/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder J...

  • Resolução - CNJ622 de 30/05/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta da garantia dos direitos da criança e do adolescente e o princípio da convivência familiar e comunitária (art. 227), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a não submissão à tortura ou tratamento desumano e degradante (art. 5º, III); CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que todas as crianças privadas de sua liberdade sejam tratadas com a humanidade e com o respeito que merec...

  • Resolução - CNJ439 de 07/01/2022

    Cumprdec 0000696-94.2022.2.00.0000 CONSULTA 0004204-48.2022.2.00.0000 Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 7/2022, de 11 de janeiro de 2022, p. 2-3. A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022, disponibilizada no Dje n. 7, em 11 de janeiro de 2022, em decorrência de alterações aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 24 de maio de 2024.