“congresso nacional” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ170 de 26/02/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 163ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO que entre as vedações impostas aos magistrados está a de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (art. 95, parágrafo único, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que entre os deveres do magistrado está o de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular ...
- Resolução - CNJ565 de 13/06/2024
Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, até a definição de novos parâmetros para a política de cotas raciais no serviço público pelo Congresso Nacional.
- Resolução - CNJ11 de 31/01/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, enquanto não for editado o Estatuto da Magistratura, que permitam aos Tribunais adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 45/2004; CONSIDERANDOa existência de vários procedimentos administrativos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, indicando a necessidade de ser explicitado o alcance da norm...
- Resolução - CNJ75 de 12/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho NACIONAL de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios cons...
- Resolução - CNJ203 de 23/06/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho NACIONAL de Justiça; CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000 e do processo Comissão 0006940-88.2012.2.00.0000, na 210ª Se...
- Resolução - CNJ568 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos tribunais autonomia para, observada a realidade local, adotar o Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa objetiva no concurso público para ingresso na carreira da magistratura, privilegiando a economicidade no uso de recursos públicos e a celeridade dos certames; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0004612-68.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º. O art. 5...
- Resolução - CNJ423 de 05/10/2021
Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
- Resolução - CNJ512 de 30/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), internalizados pelo Decreto Legislativo n. 226/1991, e co...