Resolução CNJ 423 de 05 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4o, inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO que a regulamentação de concursos públicos pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da Resolução CNJ no 75/2009 e que já transcorreram mais de 10 anos desde então, evidenciando a necessidade de atualização à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecendo como macrodesafios, entre outros: a garantia dos direitos fundamentais; a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; a consolidação dos sistema de precedentes obrigatórios; o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados; a promoção da sustentabilidade; o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária; CONSIDERANDO o advento do Código de Processo Civil de 2015, que funde em seu bojo elementos provenientes da Civil e da Common Law, incluindo-se o fomento à resolução consensual dos conflitos e a vinculação aos precedentes; CONSIDERANDO a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942) e as alterações insculpidas pela Lei no 13.655/2018, consagrando o pragmatismo e seus alicerces: contextualismo e consequencialismo; CONSIDERANDO a transformação tecnológica do Poder Judiciário, concretizada em uma série de resoluções deste egrégio Conselho, a exemplo das Resolução CNJ no 335/2020 (PDPJ-Br), Resolução CNJ no 337/2020 (Videoconferência no Poder Judiciário), Resolução CNJ no 345/2020 (Juízo 100% Digital), Resolução CNJ no 354/2020 (Cumprimento digital de ato processual), Resolução CNJ no 358/2020 (ODRs), Resolução CNJ no 372/2021 (Balcão Virtual) e Resolução CNJ no 385/2021 (Núcleos de Justiça 4.0); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES no 2/2021, que alterou as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito, passando a abranger Direito Financeiro, Direito Digital, Formas Consensuais de Solução de Conflitos e Práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação; CONSIDERANDO a crescente interdisciplinariedade que é exigida dos magistrados na atuação jurisdicional; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0006767-49.2021.2.00.0000, na 93ª Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
o A Resolução CNJ no 75/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6o As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR) .......................................................................................................
A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR) .......................................................................................................
A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)
.......................................................................................................