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Artigo 47 da Resolução CNJ 423 de 05 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 47

A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)

I

(Revogado);

II

(Revogado).