Medida Provisória901 de 18/10/2019Art. 1º - A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis.
Parágrafo único . Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas." (NR)...