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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto10.222 de 05/02/2020

    Estratégia Nacional de Segurança Cibernética

    Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

    • segurança cibernética
    • estratégia nacional
    • proteção de dados
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 86 - Será punida com as penas do crime de apropriação indébita a falta de recolhimento, na época própria, das contribuições e de outras quaisquer importâncias devidas às instituições de previdência e arrecadadas dos segurados ou do público.

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 2º, §3º, II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 4-b, III, b - empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)...

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 81, IV - realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde
  • Decreto12.551 de 14/07/2025

    Lei da Reciprocidade Econômica

    Art. 12 - Na hipótese de determinação positiva sobre o enquadramento do pleito nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 , poderá ser instituído grupo de trabalho coordenado pela Camex e integrado por representantes de todos os seus membros para elaboração de proposição das contramedidas aplicáveis.

    • contramedidas comerciais
    • direitos de propriedade intelectual
    • competitividade internacional
  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 2º - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada