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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei14.029 de 28/07/2020

    Art. 4º, II - ampliação dos espaços de acolhimento temporário, com as adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos, com o fornecimento de camas e colchões individuais, observado o distanciamento preconizado pela OMS em caso de emergência de saúde pública;...

  • Lei12.085 de 05/11/2009

    Art. 1º - Fica criada a Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA, criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957 , e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, criada pela Lei nº 10.611, de 23 de dezembro de 2002 .

  • Lei14.886 de 11/06/2024

    Art. 2º, §1º - A unidade de saúde responsável pela vacinação também fará a divulgação das datas e dos horários em que haverá vacinação nas escolas.

  • Lei10.561 de 13/11/2002

    Art. 2º, §1º - As atribuições a que se refere o caput não se aplicam aos elementos da infra-estrutura concedidos ou arrendados pela ANTT e pela ANTAQ. (...)...

  • Lei7.796 de 10/07/1989

    Art. 5º - A programação anual de pesquisa será formulada e orçamentada até abril de cada ano pela Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia - CORPAM.

  • Lei6.367 de 19/10/1976

    Lei do Acidente do Trabalho

    Art. 14 - A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente do trabalho ao INPS dentro de 24 (vinte quatro) horas, e à autoridade policial competente no caso de morte, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência fixado nos termos da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 .

    • Lei12.258 de 15/06/2010

      Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66 (...)………………... (...)…(...) V - (...)…(...) i) ( VETADO ); (...)……(...)" (NR) "Art. 115 ( VETADO ). (...)" (NR) "Art. 122 . (...)...

    • Lei1.086 de 19/04/1950

      Art. 12 - Reputar-se-á vencida a dívida, se a residência financiada pela Carteira fôr, por qualquer modo, alienada ou locada a pessoa não associada, salvo casos de locação, prèviamente autorizada pela C. H. I.