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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei818 de 18/09/1949

    Art. 7º - A concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, em decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

  • Lei13.327 de 29/07/2016

    Art. 37, XX - analisar previamente a pauta de julgamento dos órgãos do Poder Judiciário, com o intuito de verificar a conveniência de distribuição de memoriais de julgamento e a realização de sustentação oral;...

  • Lei9.322 de 05/12/1996

    Art. 1º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais, remunerados, no Banco do Brasil S.A., de recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para a concessão de empréstimo, em caráter excepcional, à União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, visando ao pagamento dos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde, prestados em regime de atendimento ambulatorial e de internações hospitalares, lastreados em títulos públicos especiais, do Tesouro Nacional, com registro no Sistema Especial de Liquidação e de<...

  • Lei4.594 de 29/12/1964

    Art. 1º, Parágrafo Único, V - a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro; (Incluído pela Lei nº 14.430, de 2022)...

  • Lei8.018 de 11/04/1990

    Art. 4º, Parágrafo Único - No caso acima, a correção do valor dos Certificados de Privatização será feita pela correção monetária integral, contada desde a data de sua emissão até o seu resgate.

  • Lei9.953 de 04/01/2000

    Art. 1º - A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 , regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pela Lei nº 8.972, de 29 de dezembro de 1994 , passa a ser regida pelas disposições desta Lei.

  • Lei13.635 de 20/03/2018

    Art. 11 - Ficam criados, mediante transformação de dois cargos CD-3 e dois cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 junho de 2012 :...

  • Lei6.855 de 18/11/1980

    Art. 22 - A Fundação Habitacional do Exército - FHE, mediante concessão de Bolsa de Complementação Educacional ou Bolsa de Iniciação Profissional, conforme o caso, poderá utilizar-se, sem vínculo empregatício, pelo tempo necessário ao término do respectivo curso, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data de sua conclusão, de serviços de estudante-estagiário, de nível universitário, ou de recém-diplomados, de mesmo nível.