Art. 3º - A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".
Art. 1º, Parágrafo Único, IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral."(NR)
"Art. 584(...)...