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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei13.954 de 16/12/2019

    Art. 20, X - pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 ; e...

  • Lei14.757 de 19/12/2023

    Art. 2º, §3º - A liberação dos títulos de domínio sem a observância do disposto nesta Lei implica responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis.’...

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 42 - Havendo interesse das partes, com o intuito de findar questões controversas e eventuais litígios administrativos ou judiciais, poderão ser aplicadas as regras de regularização ou adequação, conforme a hipótese observada, ainda que para casos anteriores à Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000 .

  • Lei2.930 de 27/10/1956

    Art. 3º - Fica, expressamente proibida, sob pena de nenhum valor, a passagem de certidões, ou atestados, a requerimento verbal.

  • Lei1.237 de 24/09/1864

    Art. 9º, §22 - O testamenteiro perderá á beneficio das pessoas lesadas a vintena que poderia perceber; e o marido (§ 9º), o tutor o curador (§ 12), acquelles que administrão as corporações de mão-morta (§ 16), o pai (§ 17), e os responsaveis da Fazenda Puhlica (§ 20) ficão sujeitos ás penas de estellionato pela omissão da inscripção, verificada a fraude.

  • Lei8.489 de 18/11/1992

    Art. 11 - A não-observância do disposto nos arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10 desta lei será punida com pena de detenção de um a três anos, sem prejuízo de outras sanções que no caso couberem.

  • Lei11.079 de 30/12/2004

    Licitação e contratação de parceria público-privada

    Art. 2º, §1º - Concessão patrocinada é a Concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    • parcerias ppp
    • processos licitatórios
    • colaboração setor privado
  • Lei13.707 de 14/08/2018

    Art. 17, §6º - O valor de que trata o inciso XIII do caput aplica-se a qualquer agente público, servidor ou membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio deslocamento.