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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei10.842 de 20/02/2004

    Art. 3º - Ficam extintas as gratificações mensais, devidas pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral, de:...

  • Lei7.418 de 16/12/1985

    Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987)...

    • Lei10.180 de 06/02/2001

      Art. 26, §3º - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    • Lei13.439 de 27/04/2017

      Art. 6º - Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e instituições privadas poderão complementar o valor da subvenção econômica de que trata o caput do art. 1º, mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços economicamente mensuráveis, nas condições a serem definidas pelo Poder Executivo federal.

    • Lei6.452 de 17/10/1977

      Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

    • Lei12.604 de 03/04/2012

      Art. 1º, III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;...

    • Lei11.650 de 04/04/2008

      Art. 2º, III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;...

    • Lei5.371 de 05/12/1967

      Art. 3º - As rendas do Patrimônio Indígena serão administradas pela Fundação tendo em vista os seguintes objetivos:...