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Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

I

estimular ações educativas e preventivas;

II

promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III

apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV

difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012