Lei nº 12.604 de 3 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;
apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;
DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012